20080815:



A decisão judicial favorável a mim deve ter significado uma derrota insuportável também aos advogados da Fiat e da Leo Burnett:

Todos foram trocados.

Os substitutos apelaram, em agosto de 2008.


Entretanto, suas apelações são primárias, na medida em que retomam argumentos já rechaçados pela Sentença. Falta-lhes objetividade. Enrolam... Continuam falando em "prescrição" (sic), esquecendo-se da Ação Cautelar (transitada em julgado e favorável a mim). Como qualquer advogado recém-formado já deveria saber, uma Ação Cautelar interrompe o prazo prescricional. Apesar disso, os novos advogados gastam mais de vinte folhas defendendo a "prescrição". Talvez imaginem, ingenuamente, que os Juízes desconheçam essa passagem da Ação Cautelar...

Quem defende agora a Leo Burnett é o escritório Hanada e Ranieri Advogados. E quem agora defende a FIAT é o escritório Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr e Quiroga Advogados.


Quem me defende continua sendo Dr. Otávio Ribeiro.


Veja detalhes no site do Tribunal de Justiça:

Processo 187116 / 2006.

Fórum Central João Mendes.

Edson Marques . => Comentários no blog Mude.

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20080308:

O caso do comercial da Fiat.

MUDE



Fiat e Leo Burnett condenadas em Processo de Indenização por violação de Direitos Autorais.


Sentença proferida em 28/02/2008 e publicada em 13/03/2008.
Forum Central Cível João Mendes Júnior - São Paulo.
1a. Vara Cível
Juiz: Exmo Dr. GILBERTO FERREIRA DA CRUZ.
Processo Nº 583.00.2006.187116-6


Texto integral da Sentença


Vistos. EDSON LUIZ MARQUES SANTOS, qualificado nos autos, move ação de indenização por danos materiais e morais, rito ordinário, contra LEO BURNETT PUBLICIDADE LTDA e FIAT AUTOMÓVEIS S/A alegando, em síntese, ser escritor, poeta e autor do poema Mude, o qual está registrado na Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura, sob o nº 294.507, Livro 534, fl. 167. Ocorreu que as rés, sem autorização do autor, utilizaram-se do mesmo poema Mude na criação do comercial institucional dos 25 anos da Fiat no Brasil, veiculado a partir do dia 07.01.2001, em horário nobre, pelos principais canais de televisão, além de outras veiculações, afirmando que a obra pertenceria a Clarisse Lispector, auferindo vantagem, com violação aos direitos autorais do autor. Agiram com culpa, pois as rés não conferiram a real autoria do poema e se efetivamente pagaram direitos autorais aos familiares de Clarisse Lispector o fizeram com negligência, em prejuízo do autor. Pede a procedência da ação para o fim de condenar as rés ao pagamento de indenização por violação dos direitos autorais no valor de R$ 383.070,00 representando 4,7884% do valor anunciado como gasto na campanha publicitária, além de indenização por dano moral a ser arbitrada pelo Juízo, tudo acrescido de juros de mora a partir da primeira veiculação, correção monetária e demais verbas da sucumbência (fls. 02/10). Citadas, as rés contestaram a ação. A FIAT AUTOMÓVEIS S/A argüiu, em preliminar, prescrição da pretensão de direito material quanto aos pedidos de reparação civil, eis que o prazo vintenário geral do art. 177 do CC anterior foi substituído pelo prazo de três anos do art. 206, § 3º, V, do CC de 2002. Como na entrada em vigor do novo Código ainda não tinha transcorrido mais da metade do prazo anterior, prevaleceu o prazo atual de três anos, ex vi do art. 2.028 do atual CC. No mérito, afirma que não houve ato ilícito indenizável, visto que à época do fato era veiculado na mídia em geral o nome de Clarisse Lispector como a autora do poema Mude, incidindo o art. 13 da Lei 9.610/98. O autor, à época do fato, não produziu a contraprova sobre a titularidade dos direitos sobre o poema e a autora, de boa-fé, pagou direitos autorais aos familiares de Clarisse Lispector. Impugna o quantum pretendido e o pedido de publicação na mídia. Pede a prescrição ou a improcedência (fl. 86/113). Juntou documentos. De seu turno, a LEO BURNETT PUBLICIDADE LTDA também argüiu preliminar de ilegitimidade passiva ad causam porque os herdeiros de Clarisse Lispector autorizaram o uso da obra e, se há algum pleito, que este fosse contra aqueles. Também argüiram prescrição. No mérito propriamente dito, diz que a primeira ré agiu com diligência por meio de pesquisas na internet, consultou os herdeiros de Clarisse Lispector, celebrou contrato de licenciamento e fez uso conforme o avençado. As rés devem ser exoneradas por força da boa-fé e pagamento putativo. Reproduz basicamente os fundamentos esposados pela primeira ré, inclusive sobre o quantum e publicação de errata, principalmente porque assimilada pelos danos morais (bis in idem). Pede a extinção da ação, a prescrição ou a improcedência (fls. 173/212). Juntou documentos. Houve réplica (fls. 319/346) e posterior manifestação das partes (fls. 369, 370, 372/384 e 386/397). Foram juntados ofícios (fls. 407e 409), com manifestações. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Possível o julgamento no estado do processo, como autoriza o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a matéria é eminentemente de direito, sendo desnecessária a produção de outras provas em audiência. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam argüida pela co-ré LEO BURNETT, porquanto fora ela a autora da campanha publicitária usada pela co-ré FIAT, com a veiculação do poema Mude, independentemente de ter celebrado alguma outra avença com os herdeiros de Clarisse Lispector, relação jurídica diversa da objeto desta lide, ressaltando que o autor não celebrou contrato ou outro negócio com aqueles. Também não ocorreu a prescrição argüida pelas partes. O CC de 1916 não trazia regra específica sobre prazo prescricional para a reparação decorrente de violação de direitos autorais, incidindo a regra geral de vinte anos. Igualmente não existe previsão prescricional na Lei 9.610/98. De igual modo, o CC de 2002 nada previu sobre prazo prescricional específico de ação para a reparação de "violação de direitos autorais", modalidade específica de reparação civil. Assim, inviável a interpretação extensiva pretendida pelas rés com o objetivo de pretender incluir a hipótese especial (direitos autorais) na regra geral (reparação civil ou enriquecimento sem causa) do art. 206, § 3º, IV e V, do CC e, mais irregular, para restringir os direitos do autor (in mallam partem). Ora, não havendo prazo específico sobre direitos autorais no novo CC deve incidir – porque à época de sua vigência ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional vintenário do CC de 1916 – a regra da prescrição geral do art. 205 do CC de 2002, de dez anos. Assim, independentemente da utilização da obra no programa Casa dos Artistas ou na PUC/SP, assim como da existência de cautelar de exibição de documentos, a veiculação da campanha publicitária das rés passou a ocorrer no dia 07.01.2001, em horário nobre, pelos principais canais de televisão. A ação foi ajuizada em 08.08.2006, portanto dentro do prazo prescricional de dez anos do art. 205 do CC de 2002. No mérito propriamente dito a ação é parcialmente procedente. Ninguém questiona, porque admitido pelas rés e documentalmente demonstrado, que o autor realmente é o autor da obra intelectual consistente no poema Mude, cuja autoria havia sido, por ato negligente de terceiros, erroneamente atribuída a Clarisse Lispector na mídia e sites da internet. O fato da existência dessas falsas atribuições de autoria à época da campanha publicitária não eximem as rés de responsabilidade perante o autor, eis que a LEO BURNETT, empresa especializada em publicidade para a obtenção de lucros, deveria ter sido diligente em pesquisar e confirmar a autoria da obra intelectual nos registros oficiais da propriedade intelectual, o que não fez. Foi negligente e contentou-se com pesquisa em sites da internet que não têm força registraria ou probatória. A sua negligência como prestadora de serviço, portanto, prejudica a incidência em seu favor da presunção legal juris tantum prevista no art. 13 da Lei 9.610/98, mormente pela existência de registro do poema Mude na Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura, sob o nº 294.507, Livro 534, fl. 167, o qual não sofreu contestação, nem pelos herdeiros de Clarisse Lispector. Também não exime as rés de responsabilidade em face do autor o fato das rés terem pago direitos autorais a terceiros não legitimados – conseqüência de sua culpa exclusiva – e, se interesse tiverem, poderão resolver a pendência nas vias próprias. O que importa é que dentre as obras intelectuais protegidas pela Lei 9.610/98 estão os textos de obras literárias (art. 7º, inciso I). O mesmo diploma legal estabelece que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra por quaisquer modalidades, tais como:- I – a reprodução parcial ou integral (art. 29), devendo ser observados os requisitos legais para a publicação e exploração (art. 53). Em remate, as rés têm responsabilidade solidária nos termos do art. 104 da Lei 9.610/98. Não é o caso de publicação na imprensa porque a questão será resolvida em danos morais, em caráter compensatório. Por força de todo o ocorrido, o autor da ação deverá ser indenizado pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência da violação de seus direitos autorais acima mencionada. A título de danos autorais o autor terá direito a receber das rés o pagamento equivalente a 30% do preço – com proporcionalidade e razoabilidade – da soma de todas as veiculações na mídia televisionada, escrita, eletrônica da campanha publicitária criação do comercial institucional dos 25 anos da Fiat no Brasil, veiculado a partir do dia 07.01.2001. Caso não se tenha como apurar o número de veiculações, pagar-se-á ao autor o valor relativo a 3.000 veiculações tendo como base a média do preço de um comercial em horário nobre nas principais emissoras de televisão (art. 103, parágrafo único, da Lei 9.610/98), ressaltando que o teto possível da condenação material esbarra no pedido do autor que limita a atividade jurisdicional, de R$ 383.070,00, corrigido desde o ajuizamento. Assim, a indenização por dano material eqüivalerá ao que o autor deixou de ganhar com a edição em face dos preços normalmente pagos no mercado para veiculação análoga. Quanto aos danos morais, tem-se que na lição do saudoso mestre Calos Alberto Bittar, eles são lesões sofridas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos da sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem. São aqueles que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas.”(Reparação Civil por danos morais: a questão da fixação do valor, “in” APAMAGIS, Tribuna da Magistratura, Caderno de doutrina, julho de 1996, pág. 33). Evidente, portanto, que para que se dê integral e amplo cumprimento ao contido no Código Civil, é necessária a reparação também do dano moral. Até porque, A Súmula 37, do Superior Tribunal de Justiça, enuncia que “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”. Aliás, atualmente a Constituição Federal expressamente prevê o pagamento de indenização por dano moral, em seu artigo 5º, inciso X. Quanto à indenização deve ela ser arbitrada “mediante estimativa prudencial que leve em conta a necessidade de, com a quantia, satisfazer a dor da vítima e dissuadir, de igual e novo atentado o autor da ofensa.”(RT 706/67). A indenização por dano moral não obedece a critério objetivo e nem tampouco está limitada a esse ou aquele valor. Na hipótese em questão o autor sofreu dano moral causado pelos atos negligentes e ilícitos das rés com a veiculação desautorizada e ilegal de sua obra, o que à evidência lhe causou chateação, contrariedade, desagrado, desrespeito e que portanto para ser dissuadida de cometer novos atos ilícitos como o analisado nesta ação deve pagar indenização de valor expressivo, sob pena dela se mostrar inócua para os fins a que se destina. Estima-se, pois, como indenização por danos morais a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que é expressiva o suficiente para convencer aos réus – dotados de larga capacidade econômica – que não devem voltar a praticar atos como os ora em questão. A correção monetária, que é mera atualização de valor, será calculada pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde a data da inicial, quando foi formulado o pedido. Os juros legais incidirão desde a citação, quando os réus foram constituídos em mora. Quantia menor não atenderia ao objetivo de dar ao autor uma satisfação igualmente moral ou, que seja, psicológica, capaz de neutralizar ou anestesiar em alguma parte o sofrimento impingido. Nada nos autos justifica valor maior. O mais não pertine. Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para condenar as rés, solidariamente, a pagarem ao autor indenização por violação aos direitos autorais a ser fixada em liquidação de sentença por artigos, na forma supra mencionada e com o limite máximo no pedido do autor, e indenização por danos morais, que fixo em R$ 100.000,00 (cem mil reais), mais juros e correção monetária, na forma supra mencionada. Por força da sucumbência, as rés suportarão o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (quinze por cento) do valor da condenação. P.R.I.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2.008
GILBERTO FERREIRA DA CRUZ
Juiz de Direito.

(gn)



Essa Ação pode ser consultada também via internet:

Site do Tribunal de Justiça

Fórum Central Cível João Mendes Júnior.
Ano: 2006
Processo: 187116.



A Ação foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE porque o Exmo Juiz não acatou meu pedido de veiculação de notas explicativas em todos os canais de televisão onde o comercial foi veiculado, bem como em todos os jornais que publicaram, desde julho de 2001, a falsa informação da Leo Burnett, de que o meu poema MUDE era "de Clarice Lispector". Só por isso.



Detalhes do caso podem ser lidos no blog => Desafiat.




Algumas considerações.


De um lado, a maior montadora de automóveis do Brasil, a FIAT, e uma das maiores agências de publicidade do mundo, a Leo Burnett. Ambas, poderosíssimas e detentoras de recursos inimagináveis. Além do mais, assessoradas por dois dos maiores escritórios de advocacia do Brasil.


De outro lado, apenas um poeta e seu advogado de confiança.



O que será que explica, então, essa derrota dos gigantes?



É uma coisa extremamente simples: porque a verdade está do meu lado. E porque a prepotência e o poder econômico de uma das partes não impressionam um verdadeiro Juiz de Direito.



A Leo Burnett e a FIAT foram radicalmente condenadas neste Processo. Então, poderíamos supor que essas empresas, depois de seis anos negando que eu sou o autor do poema Mude, vão afinal atender à determinação judicial?


É provável que não.


Elas devem recorrer — o que aliás é um direito delas. Ainda que isso possa parecer uma coisa vergonhosa, em face de tudo o que já aconteceu. Violaram meus direitos autorais, foram logradas pelos herdeiros de Clarice Lispector, defenderam a idéia absurda de que meus direitos já estariam prescritos, ficaram esperneando e mentindo através de advogados por mais de cinco anos. E o que é pior: pressionaram-me de forma torpe, inclusive ameaçando-me de "ações cíveis e criminais" se eu dissesse em público que o poema MUDE era meu...


E perderam.


Perderam fragorosamente.



Na segunda instância, de novo perderão. Porque "contra fatos não há argumentos".



Enfim, nos encontraremos no Supremo Tribunal Federal.



Mas, como eu já disse ao Diretor-Presidente da Leo Burnett em agosto de 2001, essa Agência um dia ainda vai reconhecer que o texto do seu mais belo comercial foi escrito por mim.


É só uma questão de tempo...


E de Justiça.







RECURSO tentado pela Fiat e Leo Burnett em abril de 2008 NÃO TEM SUCESSO:



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (interpostos pelos advogados da FIAT e da Leo Burnett) foram julgados improcedentes, com a seguinte sentença:


Recebi Embargos de Declaração de fls 441/444 e nego-lhes provimento. Isto porque o recurso oposto à sentença tem conteúdo manifestamente infringente e envolvem o mérito já julgado por este Juízo na sentença, dentro de sua livre convicção, nos limites fixados na exordial e contestações.

São Paulo, 02 de abril de 2008.

GILBERTO FERREIRA DA CRUZ.
Juiz de Direito.




Para consultar via internet:

Site do Tribunal de Justiça de SP

Fórum Central Cível João Mendes Júnior.
Ano: 2006
Processo: 187116






A propósito, acho que logo mais também vamos ACIONAR FORMALMENTE o sr. Paulo Gurgel Valente, suposto filho de Clarice Lispector. Extra judicialmente ele já foi acionado, mas nunca respondeu. Até hoje, esse senhor ainda não foi muito incomodado por tal crime cometido. Incômodo psicológico, parece que ele não é do tipo que sente. Portanto, consideramos o seguinte:

1. Ele vendeu um poema alheio como se fosse dele.

2. Pego com a boca na botija, calou-se. E nem ligou.

3. Até hoje, quase sete anos depois, ainda não devolveu o dinheiro da Leo Burnett.

4. Não atende à Mídia de jeito nenhum — e recusa-se a comentar esse crime cometido pelos "herdeiros de Clarice"...

5. Por intermédio da sua empresa de consultoria PROFIT, ajudou descaradamente a Leo Burnett no processo de violação dos meus direitos autorais, preparando inclusive dossiês dos blogs que diziam, falsamente, que o poema MUDE "era de Clarice Lispector" (sic). Ou seja, demonstrando um caráter cambaleante, e mesmo SABENDO QUE O POEMA NÃO ERA DE CLARICE LISPECTOR, tentou — falsamente — desqualificar-me como autor da minha própria obra.

6. Nunca respondeu aos meus e-mails nem aos meus telefonemas.

7. Se Paulo Gurgel Valente, cujo telefone é (21) 3204.1717, tivesse se comportado honestamente nesse caso — recusando-se a vender o que não lhe pertencia — é provável que a Leo Burnett teria ido em busca do verdadeiro autor do poema MUDE, que sou eu. Afinal, o comercial já estava pronto quando o falso contrato foi assinado...


Já que esse respeitável senhor, Paulo Gurgel Valente, numa espertíssima manobra, recebeu os quarenta mil dólares em nome dos "herdeiros de Clarice", será contra estes que moverei uma nova ação judicial. Portanto, TODOS OS HERDEIROS DE CLARICE LISPECTOR — incluindo filhos, noras, netas e netos — TODOS serão chamados às barras dos Tribunais. No dia da audiência teremos sala cheia...




O nome de Clarice Lispector não deveria estar envolvido nesse crime: a culpa é dos seus herdeiros!



Penso que Clarice, lá no céu, ainda vai agradecer-me por dar ao sr. Paulo, filho dela, judicialmente, a chance de retratar-se — em nome dos "herdeiros" — devolvendo à Leo Burnett os quarenta mil dólares recebidos ilicitamente pela família da maior escritora brasileira!

Como se pode facilmente concluir, é um escândalo!



Estou escrevendo estas considerações em abril de 2008.

Edson Marques . => Comentários no blog Mude.

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20071128:

Conheça o meu livro Manual da Separação:



Capítulo I
Versículo 5



Meu bisavô, aos sessenta e dois anos de idade, na década de trinta do século passado, abandonou tudo e apareceu por aqui trazendo no colo uma adolescente cujo nome era Loucura. Um despropósito, disseram todos. Mas o verdadeiro rebelde não hesita entre viver e morrer. O senhor Luiz Marques, afogado numa estabilidade quase sempre massacrante, não havia desistido de procurar aquela coisa que atende pelo singelo nome de felicidade.

Gastou janeiro fazendo planos, um mês inteiro ouvindo vozes, que nem Moisés. E aquela menina passando ali, na frente dele, feito convite, descalça, vestidinho de chita, cabelos soltos, meio ressabiada... Os peitinhos inocentes despontando. Então o fazendeiro renascido abandonou tudo: as propriedades e as impropriedades que a elas se ligam, a esposa controladora, os filhos perplexos, as fazendas, as noras, os netinhos, os novilhos e as velhas emoções.


Tudo por causa de Vitalina.


Por aquela menina delicada ele daria o mundo. Por ela, e pelo que então simbolizava aquele amor inexplicável, abandonou mais de mil cabeças de gado e todas as certezas que lhe haviam dado como herança.


Era um autêntico rebelde: acabou trocando o futuro garantido e certo, porém morno, por um presente delicioso e faiscante. Jogou fora o velho baú de premissas usadas, quebrou as algemas — e caiu na Vida.

Trocou um milhão de verdades antigas por uma pequena mochila de sonhos. Porque, você sabe, não dá para salvar a alma sem antes salvar o corpo. E o que mais excita o ser humano é a possibilidade aberta de uma nova vida.


Então o respeitável senhor Luiz Marques Santos tomou aquelas decisões que só os grandes homens conseguem tomar: montou o cavalo negro do risco absoluto e partiu! Pois ele já sabia que o único crime que não tem perdão é desperdiçar a vida. Abandonou tudo para não ter que abandonar a própria existência naqueles caminhos já percorridos.


Não fosse por isso, eu não estaria aqui, agora, à beira do mar, tomando um belo copo de vinho vermelho e contando essas coisas todas pra você.

Sou portanto bisneto da rebeldia.

Sou bisneto da rebeldia, neto da emoção, filho da loucura, irmão do desejo, primo do prazer, amigo da liberdade, e amante de todos os meus amores.

E existo, por incrível que pareça.

No céu da minha boca não há fogos de artifício.

Só estrelas..





Do meu livro Manual da Separação.
Ed. Filosoft - 1998 - SP - 160 páginas.
O primeiro blog de papel do Brasil.


Edson Marques . => Comentários no blog Mude.

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20071119:


Edson Marques . => Comentários no blog Mude.

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20070311:

Se eu primeiro não transformar as emoções em arte, não terei coragem de ser lido por você. Por isso só me mostro após o meu espanto, e só te dou estas palavras depois que as refino. Aliás, se eu primeiro não polir as minhas pedras preciosas, delicadamente, com amor e liberdade, como poderia eu querer trocá-las por tua luz diamante?

Edson Marques . => Comentários no blog Mude.

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20060316:

Idéias nascem na minha cabeça como fossem cabelos. Às vezes lisas, outras vezes enroladas, em cachos, negras, caracóis. Tenho que penteá-las, faço luzes, dou-lhes brilho, corto as pontas. Algumas são aranhas, apressadas, delirantes; outras, cor de trigo, ouro em nuvens, brancas, loucas, prateadas. Diferentes entre elas, multicores, quase sempre.

Todas minhas, entretanto.

Mas empresto-as, livremente, desde que me citem...

Edson Marques . => Comentários no blog Mude.

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20051021:

EU TE AMO


Eu te amo
quando não preciso mais dizer te amo.

Eu te amo
quando reconheço
teu Direito de Fazer Escolhas.

Eu te amo
quando respeito tua própria liberdade
tanto quanto a minha.

Eu te amo
quando compreendo
tua vontade de às vezes ficar só.

Eu te amo
quando não te sufoco
com chiliques ou pressões.

Eu te amo
quando ponho afeto e gostosura
entre as nossas distâncias.

Eu te amo
quando aplaudo os teus desejos de voar.

Eu te amo
quando me convenço de que o ciúme
é o câncer do amor.

Eu te amo
quando te ajudo a ser mais livre do que era
quando eu te conheci.

Eu te amo
quando a recíproca a tudo isso
também é verdadeira.


Autor: Edson Marques



No livro Solidão à Mil – pág. 52

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20050703:

Salto Profundo.

Eu era um marxista empedernido. Queria salvar a classe operária, mal sabendo que classe que não tem classe não se salva. Se afunda...


Eu li o Livro Vermelho, de Mao. Li "O Capital" inteiro e escrevi uma tese sobre Lênin. Tive que apoiar até mesmo o realismo socialista que chegava de Moscou. Virei comunista, fui preso pela ditadura militar, sofri um bocado. E, como todo bom comunista, achava o grande Freud dispensável, e considerava a psicanálise apenas uma "técnica de manipulação pequeno-burguesa".


Mas eis que o Acaso na esquina da vida em forma de vaso caiu-me por sobre. E o meu grande amigo Gaiarsa me virou a cabeça. Apaixonei-me por ele e pelas coisas que dizia. Coisas óbvias, mas que eu nem percebia.


Mudei.


Conheci Moreno e Reich. Deitei-me com Jung e Cioran. E depois fui jogado nos braços de Osho ao lado de uma cachoeira escandalosa em São Francisco.


Desabei-me sobre mim num delicioso balaio de flores e estrelas. Vi ruírem, uma a uma, todas as minhas estruturas intelectuais. Vi que a seriedade era risível. Agarrei-me ao Livro Orange.


Destruí as minhas convicções.


Rasguei minhas gravatas, desfiz os meus laços, descasei-me em baciada. E aquilo que sempre desprezei passou a ser fundamental, de uma hora para outra.


Nietzsche, de quem eu mantinha enorme distância política, passou a ser meu sócio delirante nas loucuras mais gostosas.


Comecei a dançar a vida com Roger Garaudy. Tirei a máscara e mostrei meu rosto.


Existenciei-me.


Transei com Sartre, e beijei Henry Miller na boca.


Meu Deus! Acordei para sempre.


E o próprio tempo passou a ser meu.


Enfim, assumi o comando do meu destino.


E agora estou aqui... te olhando nos olhos e pensando bobagem.


Pensando em te convidar para saltar comigo.


Para saltar profundo como eu saltei.


Minha foto feita por Suzana, nas Cachoeiras de São Francisco.
Ano: 1999 - Canon FTB - foco manual - objetiva 300 mm - filme Kodak ASA 400.


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20041223:

Quero agora te propor uma aventura:


Imagine que hoje é o teu último dia de vida.

Faça tudo o que você mais gostaria de fazer hoje — antes de morrer. Dê um pouco de atenção àquilo que realmente importa. Desfaça-se do que não presta. Despreocupe-se. Olhe bem as tuas coisas, avalie calmamente os teus sonhos e projetos, sobrevoe o teu mundo. Despeça-se (mentalmente, se for o caso) dos teus amigos e dos teus amores preferidos. Em seguida, escolha os maiores prazeres que você puder imaginar, e sinta-os, em todos os Sentidos.

Procure cometer até mesmo aquelas pequenas loucuras que você vem sempre adiando — por medo, por vergonha ou por preguiça.

E lembre-se: só hoje é hoje.

Por isso é que hoje tem que ser um dia inesquecível!

Na próxima semana, repita a experiência. Depois de algum tempo, procure repeti-la todos os dias. Você então vai perceber o quanto a vida é bela.

Se vivida dessa forma, a Vida é uma aventura extraordinária!

Edson Marques . => Comentários no blog Mude.

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20040930:

Eu quero que você morra!


Mas que tua morte seja apenas metafórica.
Uma morte poética.

Morra.
Mas morra apenas para esse lado triste da Vida.

Só para renascer gloriosamente daqui a pouco...

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20040909:


Com base no filósofo Espinosa (1632-1677), o escritor Paritosh Keval defende uma tese interessante, ainda que polêmica.


Para ele, as mulheres jamais dirigirão com a mesma competência que os homens. E explica as razões: desde pequenos, os homens brincam com carrinhos, estilingues, com bolas e revólveres, correm muito, suas brincadeiras são mais movimentadas, violentas, arriscadas.

Por causa disso desenvolvem extremamente a percepção espacial, o senso cinestésico, a acuidade visual, e alcançam maior capacidade de reagir a situações inesperadas, adversas, estressantes.


Já as meninas brincam com bonecas e normalmente são treinadas apenas para cuidar da casa, mexer com panelas, lavar roupas, varrer o chão, atender os filhos. Desde pequeninas, não se lhes requer velocidade nas tomadas de decisões. Aliás, valoriza-se nas meninas o comedimento e o recato. Não se lhes oferece a possibilidade de vivenciar situações de risco. E porque não são devidamente estimuladas, as meninas tendem a usar menos o cérebro, que geneticamente já é menor que o dos homens. Ficam mais lentas, comedidas, sossegadas.


Portanto, os homens, necessariamente, vão dirigir melhor. Tanto aviões, quanto automóveis, barcos, empresas, bicicletas, patinetes e jangadas.
— É uma simples questão de treino para a coisa — diz ele.

Faz sentido.


Paritosh Keval conclui que as mulheres ficam mais sensíveis, e esta é uma honrosa e magistral compensação.

Entretanto, os homens dirigem melhor. Por isso, jamais teremos uma Michaela Shumacher na Fórmula 1. E ainda não tivemos nenhum Bill Gates de saias.


Diz ele que tal posição não é machista:

apenas uma conclusão lógica...

Edson Marques . => Comentários no blog Mude.

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20040709:

Orgasmo em cativeiro é a coisa mais sem graça do mundo!


Os casados que o digam...


Edson Marques . => Comentários no blog Mude.

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20040622:

Quando eu tinha seis ou sete anos morei com minha vó Vitalina um certo tempo. E aprendi então que não adianta você ter milhões na conta bancária se você não tem milhões de alegria por segundo. Ela fora uma linda mulher que jamais conheceu o belo em profundidade: tinha calma mas não tinha encanto.

Sofreu por ser fiel em silêncio — mais de quarenta anos.

Tinha os cabelos compridos, usava sempre um avental desnecessário e sua maior paixão, depois do bule verde de café preto, era um velho despertador Westclox de alumínio.

Acho que me amou em demasia.

Porque me ensinou a ser feliz de qualquer forma, e permitiu-me "pecar" sempre que sentisse vontade.

Minha adorável vó Vitalina tem uma biografia que posso agora resumi-la em meia página de um
livro.

Edson Marques . => Comentários no blog Mude.

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20040605:


Edson Marques . => Comentários no blog Mude.

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20040518:

Sete personagens à procura de mim.

Eu crio personagens, coloco-os nos meus romances, e faço com que digam certas coisas e se comportem de um certo modo. Como qualquer escritor. Como Ernesto Sábato. Como Henry Miller. Como Roberto Arlt e seus sete loucos. Como Robbe-Grillet. Eu crio esses personagens e procuro dar-lhes vida, torná-los verossímeis aos olhos do leitor, porque meu realismo ainda não é mágico. (A propósito, estou lendo Faulkner: "O som e a Fúria"). Junto a isso situações por quais passei, coisas que li no jornal de ontem, histórias que ouvi.

Como qualquer escritor.

Gosto de escrever na primeira pessoa do singular porque suponho que isso dá mais credibilidade à obra. Neste meu último livro, um romance, experimentei criar um personagem na terceira pessoa, fiz com que se parecesse comigo em certos aspectos, dei-lhe o nome de Paritosh e coloquei em sua boca palavras que eu gostaria de dizer. Fiz com que se comportasse de forma irreverente, livre, ousada e misteriosa. Faço inclusive com que os dois personagens, o narrador e Paritosh, conversem sobre vários assuntos e até discutam seus pontos de vista contrários. Chego a insinuar que se amam sexualmente. Não descrevi a cena erótica entre os dois porque, lamentavelmente, devido a preconceitos hindus trazidos da infância, ainda não tive relações desse tipo. Assim como nunca fumei maconha e um dia talvez me ressinta dessa falha.

Pois, bem. Nesse meu romance, cujo título é Solidão a Mil, faço experiências literárias. Crio personagens, como já disse, invento histórias, minto bastante, e também coloco algumas verdades historicamente comprováveis.

Como qualquer escritor.

Misturo fatos com as versões que meus personagens têm dos mesmos fatos. Misturo reminiscências com desejos. Invento lembranças que tenho de verdade. Realizo fantasias que posso até mesmo já tê-las tido. Misturo ficção com história. Como qualquer escritor...

E agora vem um idiota metido à besta, autodenominado "o maior crítico literário de Candahar", dizer-me que não devo "misturar ficção com biografia". Vem exigir que eu não crie personagens que tenham qualidades parecidas com as que nosso pai tinha, porque "a imagem dele não pode ficar manchada para a posteridade". Tenha o santo paciência... Se o infeliz lesse jornal, saberia que o vencedor do Booker Prize 2001 foi o australiano Peter Carey. Este escritor, além de misturar "ficção com biografia", criou personagens "inspiradas" em outras do livro Grandes Esperanças, de Charles Dickens. Com o resultado dessa "mistura" produziu o livro "Jack Maggs", e com ele ganhou um dos prêmios literários mais respeitados do mundo. Mais que o Nobel. Ou seja, se Peter Carey seguisse os conselhos do "maior crítico literário de Candahar" não teria provavelmente ganho o Booker Prize daquele ano.

(...)

Só para finalizar esta parte: no meu livro anterior eu disse que o pai do narrador perdeu o juízo lá no fundo do quintal da casa dele. Mandou plantar 360 pés de girassol e ficava o dia todo sentado num banquinho de madeira, vendo as plantas "girarem". As plantas giravam porque ele bebia – foi a solução literária que encontrei para justificar a metáfora. Eu tenho que dar verossimilidade às minhas figuras. E o meu "crítico", baseado só nisso, diz que eu escrevi que "meu pai ficou louco". Sim, claro, o "pai do personagem" ficou louco.

Mas não o meu!

Aliás, o meu era lúcido ao extremo.

Não consigo entender o elevadíssimo grau de paranóia a que esse coitado chegou. Me disseram que todo crítico é burro. Estou quase acreditando. Se ele tiver acesso aos meus outros livros, que ainda nem publiquei, ficará tão impressionado que suponho teremos de interná-lo num manicômio (no bom sentido). E já começo a me excitar com essa possibilidade. De escrever uma história, eu digo. E criar mais um personagem. Vou chamar o tio Jorah de irmão, vou descrever algumas passagens que a Hosanya me contou, misturar com notícias de jornal, visitar Franco da Rocha neste domingo, lembrar-me do sogro do Bhetus quebrando pratos com os próprios dentes à mesa do jantar, vou lembrar-me do carroceiro Joaquim, nosso avô alcoólatra, e de suas latinhas enferrujadas de massa de tomate, e pronto – está criado mais um personagem. E – pronto! – meu "crítico particular" vai ler e ficar puto da vida outra vez. E vai continuar reclamando.

Às vezes eu me refiro a ele como "o meu irmão". Por isso é que, quando as pessoas me perguntam por e-mail sobre "esse tal de meu irmão", eu lhes respondo, simplesmente: ─ Meu irmão não existe: é só um personagem que eu criei. (Meu romance estava precisando de um lunático...)

Como vocês vêem, eu invento personagens.

Como qualquer escritor.

Edson Marques
Agosto 2001



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20040408:

Se Jesus tivesse se casado, a Humanidade teria desperdiçado um Deus...

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20040402:

Eu sempre dobro minhas asas, em todos os sentidos.

Certas vezes, dobro-as como coladas fossem ao meu corpo, para facilitar a queda nos teus braços de amor.

Outras vezes, dobro-as para conseguir ter quatro delas ao mesmo tempo.

E voar pra bem longe de quem quer me prender!


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